ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, EMPRESÁRIOS E CONDOMÍNIOS DO BAIRRO SERRA E REGIÃO - AMECOS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, EMPRESÁRIOS E CONDOMÍNIOS DO
BAIRRO SERRA E REG ÃO também designada pela sigla AMECOS, fundada em 25 (vinte e cinco) de março de 2025, é uma associação sem fins econômicos, que terá sua duração
por tempo indeterminado, sede no Município de Belo Horizonte Estado de Minas Gerais, na rua do Ouro, n° 104, sala 1.202, bairro Serra e foro na Comarca de Belo Horizonte.
Art. 2°- A Associação tem por finalidades a organização e promoção do interesse comunitário e coletivo dos moradores do bairro Serra, desta Capital e de seus Associados, especialmente os relacionados à melhoria da qualidade de vida, pela promoção da segurança, saúde, educação, trânsito, transporte público, acessibilidade, meio ambiente, cultura, esporte, lazer e valorização do comércio local.
Art. 3º — No desenvolvimento de suas atividades, a Associação e seus Associados não terão qualquer discriminação de ideologia, opinião, raça, cor, sexo ou religião, podendo dela participar os moradores, empresários e condomínios do bairro Serra e região.
Art. 4º — A Associação terá um Regimento Interno, que aprovado pela Diretoria, que disciplinará o seu funcionamento após sua publicação em veículo de comunicação da AMECOS.
Art. 5º — A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, denominadas Comissões, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 6º — A Associação é constituída por número ilimitado de Associados, que serão admitidos, a juízo da Diretoria, dentre pessoas idôneas.
Art. 7º — Haverá as seguintes categorias de Associados:
I — Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
ll — Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
III — Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por decisão da Diretoria e aprovação da Assembleia;
IV — Contribuintes, os que voluntariamente se associarem e pagarem as contribuições estabelecidas pela Diretona.
Art. 8º — São direitos dos Associados quites com suas obrigações sociais: Il — votar e ser votado para os cargos eletivos;
I — tomar parte nas assembleias gerais;
II — votar e ser votado para cargos eletivos;
III — manifestar-se oralmente nas assembleias gerais, relativamente ao orçamento e as contas da Diretoria, de forma objetiva, por tempo não superior a 60 segundos e mediante inscrição prévia, vedada a auto promoção, a promoção de difamação, ou tratar de qualquer outro assunto diverso da pauta da assembleia, casos em que a mesa deverá cassar o direito de fala.
VI — apresentar à Diretoria propostas e temas para a criaçãode comissões, bem como os
planos de trabalho respectivos para execução das atividades finalísticas da AMECOS.
Parágrafo Primeiro — ao associado candidato a presidente nas eleições da associação, presente em assembleia geral eleitoral, assiste o direito a manifestar-se, oralmente, por tempo não superior a 5 minutos, para apresentação do plano de trabalho da chapa que encabeça, de forma propositiva, vedada a utilização do espaço de fala para proferir ofensas, injúrias, calÚnias ou palavras difamatórias contra quem quer que seja, caso em que a chapa terá sua candidatura prejudicada e não participará da eleição;
Parágrafo Segundo — à maioria simples dos Associados Fundadores presentes em assembleia geral, fica reservado o direito de veto às decisões desta.
Parágrafo Terceiro — aos Associados beneméritos e honorários não será cobrada contribuião e estes não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art. 9º — São deveres dos Associados:
I — cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II — acatar as decisões da Diretoria;
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido de cargo ou função, ou excluído da Associação, por decisão da Diretoria, garantido o direito de defesa prévia e, cabendo recurso à assembleia geral.
Art. 10º — Os Associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 - A Associação será administrada por:
I — Assembleia Geral;
Il — Diretoria; e
III - Comissões.
Art. 12 — A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13 — Compete à Assembleia Geral:
I — eleger e destituir a Diretoria;
ll — apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
III — decidir sobre reformas do Estatuto;
IV —aprovar as contas apresentadas pela Diretoria;
VI — conceder o título de associado benemérito e honorário po proposta da Diretoria;
VI — decidir sobre a extinção da entidade;
Art. 14 — A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - apreciar o relatório anual da Diretoria;
ll — discutir e homologar as contas e o balanço apresentado pela Diretoria.
Art. 15 — A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I — pelo Presidente ou, na falta deste, pelo Vice-presidente;
II — pela maioria da Diretoria;
III — pela maioria dos Associados Fundadores;
IV — por requerimento de 1/5 dos Associados quites com as obrigações sociais.
Art. 16 — A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede
da instituião, ou por circulares enviadas por e-mail ou publicadas em redes sociais ou por qualquer outros meios convenientes, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Parágrafo único — Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a
maioria dos Associados e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 17 — A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-presidente, um Diretor Jurídico, um Diretor de Marketing; um Diretor de Comunicação e um Diretor Social.
Parágrafo Primeiro — A Diretoria decidirá por maioria dos Diretores presentes em reunião presencial ou virtual, cabendo ao Presidente o voto de qualidade no caso de empate.
Parágrafo Segundo — O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) anos, permitida mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 18 — Compete à Diretoria:
I — elaborar e executar programa anual de atividades;
ll — elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual gerencial, contendo a prestação de contas e o balancete;
III — estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
VI — entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
— contratar e demitir funcionários;
— convocar a assembleia geral;
— aprovar o Regimento Interno;
— decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
— aprovar a criação e extinção de Comissões, bem como os planos de trabalho das mesmas.
Art. 19 — A Diretoria reunir-se-á conforme fixado no Regimento Interno. Art. 20 — Compete ao Presidente:
— representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
— cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
— convocar e presidir a Assembleia Geral:
— convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V — assinar, juntamente com o Vice-Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
VI - coordenar a preparação do relatório gerencial para ser submetido à Assembleia Geral;
VII — coordenar a contratação e demissão de empregados, a folha de pagamentos e o cumprimento das demais obrigações fiscais e trabalhistas da entidade;
Art. 21 - Compete ao Vice-presidente:
I — substituir o Presidente nos casos de Iicença, impedimento ou ausência; Il — coordenar a captação de recursos para a entidade;
III — arrecadar e coordenar a contabilização das contribuições dos Associados, rendas, auxílios e donativos, bem como sua escrituração em livro caixa;
IV — manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
V — coordenar o pagamento das contas autorizadas pela Diretoria, mantendo em dia a escrituração em livro caixa;
VI — assinar, juntamente com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
VII — conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VIII — apresentar relatórios de receita e despesas, com todos os comprovantes respectivos, sempre que forem solicitados pela Assembleia Geral ou pela Diretoria;
Art. 22 — Compete ao Diretor Jurídico:
I - secretariar e redigir as atas das reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais;
II —assessorar juridicamente a Diretoria nas tomadas de decisões;
III — redigir e encaminhar para publicação as decisões da Diretoria;
IV —assessorar os demais Diretores no exercicio de suas funções;
V — pomover a defesa administrativa ou judicial da entidade, observando as decisões da Diretoria;
VI — substituir o Vice-Presidente em casos de licença, impedimento ou ausência deste, bem como quando este estiver atuando em substituição ao Presidente.
Art. 23 — Compete Diretor de Marketing:
I - coordenar a formação e os trabalhos das Comissões;
ll - coordenar a elaboração e execução dos planos de trabalho das Comissões, bem como a elaboração das prestações de contas relacionadas às mesmas;
III - apresentar anualmente o relatório gerencial das atividades das Comissões para ser submetido à Assembleia Geral;
Art. 24 — Compete Diretor de Comunicação:
I — Coordenar a criação e manutenção das peças de comunicação e dos veiculos de comunicação da entidade, para divulgação dos produtos, serviços da entidade, e notícias relacionadas à mesma;
ll — Coordenar o relacionamento e a contratação de outros veículos de comunicação, bem cer e e execuçee des trebe!hes destes, pere d;s’u!gsçee dos produtee ee *;ços ^s entidade, e notícias relacionadas à mesma;
III — Coordenar a veiculação das decisões da Diretoria, atas de assembleias, prestação de contas, relatórios gerenciais e tudo o mais que for de interesse da entidade e seus associados, nos veículos de comunicação da entidade, com vistas a promoção da transparência de todos os atos e utilização de recursos.
Art. 25 — Compete ao Diretor Social:
I - coordenar a admissão de novos associados Contribuintes;
ll — coordenar o relacionamento com os Empresários, Prestadores de Serviços, Comerciantes e Condomínios, da área de abrangência da associação, bem como a captação de recursos para a associação;
III — coordenar a concessãode honrarias a associados Beneméritos e Honorários.
IV — organizar eventos sociais, esportivos, culturais e outros de interesse e para efetivação das finalidades institucionais da associação.
Art. 26 — Os trabalhos das Comissões serão supervisionados por um presidente, nomeado pela Diretoria, sendo competência das Comissões e seus Membros:
I - preparar planos de trabalho, a serem submetidos a aprovação da Diretoria;
II - executar os planos de trabalho aprovados pela Diretoria;
III — preparar e apresentar à Diretoria, sob a coordenação do Diretor de Marketing, a prestação de contas das atividades realizadas.
Parágrafo Único — Poderá ser nomeada pela Diretoria uma Comissão de Conselho Fiscal,
composta pelos associados da AMECOS, à qual compete examinar eopinar quanto às
contas e o balanço a ser apresentado pela Diretoria à Assembleia Geral Ordinária.
Art. 27 — As atividades dos Diretores e dos Associados, serão inteiramente voluntárias e gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer distribuição de lucro, salário, gratificação, bonificação ou vantagem, exceto verbas indenizatórias constituídas por auxílio representação, jetons e diárias, conforme estabelecido no Regimento Interno e aprovado pela Diretoria.
Art. 28 — A AMECOS não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 29 — A Associação se manterá através de contribuições dos Associados e de outras rendas provenientes de suas atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 30 — O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veiculos, semoventes, ações e apólices de dívida pÚblica.
Art. 31 — No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 — A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 33 - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia geral especialmente convocada para esse fim, e
entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 34 — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia geral realizada no dia 25/03/2025.
Belo Horizonte, 25 de março, de 2025.
Roberto Greiner da Cunha
Presidente