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Não cobramos mensalidades, pedimos colaboração nas ações da Associação

Em breve, a AMECOS (Associação dos Moradores, Empresas e Condomínios do Bairro Serra e Região) iniciará o cadastramento de empresas (comércios e serviços em geral) e de prestadores de pequenos serviços (pintores, eletricistas, encanadores, etc.) estabelecidos no nosso bairro.

Este cadastro terá como objetivo facilitar o acesso dos moradores aos serviços locais e fortalecer a economia do Bairro.

Fique atento para mais informações sobre como realizar o seu cadastro!

Associação dos Moradores, Empresários e Condomínios do Bairro Serra e Região

Síndico, cadastre seu condomínio para se beneficiar das ações de segurança

ESTATUTO SOCIAL

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, EMPRESÁRIOS E CONDOMÍNIOS DO BAIRRO SERRA E REGIÃO - AMECOS

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. - A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, EMPRESÁRIOS E CONDOMÍNIOS DO

BAIRRO SERRA E REG ÃO também designada pela sigla AMECOS, fundada em 25 (vinte e cinco) de março de 2025, é uma associação sem fins econômicos, que terá sua duração

por tempo indeterminado, sede no Município de Belo Horizonte Estado de Minas Gerais, na rua do Ouro, 104, sala 1.202, bairro Serra e foro na Comarca de Belo Horizonte.

Art. 2°- A Associação tem por finalidades a organização e promoção do interesse comunitário e coletivo dos moradores do bairro Serra, desta Capital e de seus Associados, especialmente os relacionados à melhoria da qualidade de vida, pela promoção da segurança, saúde, educação, trânsito, transporte público, acessibilidade, meio ambiente, cultura, esporte, lazer e valorização do comércio local.

Art. 3º — No desenvolvimento de suas atividades, a Associação e seus Associados não terão qualquer discriminação de ideologia, opinião, raça, cor, sexo ou religião, podendo dela participar os moradores, empresários e condomínios do bairro Serra e região.

Art. 4º — A Associação terá um Regimento Interno, que aprovado pela Diretoria, que disciplinará o seu funcionamento após sua publicação em veículo de comunicação da AMECOS.

Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, denominadas Comissões, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 6º — A Associação é constituída por número ilimitado de Associados, que serão admitidos, a juízo da Diretoria, dentre pessoas idôneas.

Art. 7º — Haverá as seguintes categorias de Associados:

I — Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;

ll — Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.

III — Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por decisão da Diretoria e aprovação da Assembleia;

IV — Contribuintes, os que voluntariamente se associarem e pagarem as contribuições estabelecidas pela Diretona.

Art. 8º — São direitos dos Associados quites com suas obrigações sociais: Il — votar e ser votado para os cargos eletivos;

I — tomar parte nas assembleias gerais;

II — votar e ser votado para cargos eletivos;

III — manifestar-se oralmente nas assembleias gerais, relativamente ao orçamento e as contas da Diretoria, de forma objetiva, por tempo não superior a 60 segundos e mediante inscrição prévia, vedada a auto promoção, a promoção de difamação, ou tratar de qualquer outro assunto diverso da pauta da assembleia, casos em que a mesa deverá cassar o direito de fala.

VI — apresentar à Diretoria propostas e temas para a criaçãode comissões, bem como os

planos de trabalho respectivos para execução das atividades finalísticas da AMECOS.

Parágrafo Primeiro — ao associado candidato a presidente nas eleições da associação, presente em assembleia geral eleitoral, assiste o direito a manifestar-se, oralmente, por tempo não superior a 5 minutos, para apresentação do plano de trabalho da chapa que encabeça, de forma propositiva, vedada a utilização do espaço de fala para proferir ofensas, injúrias, calÚnias ou palavras difamatórias contra quem quer que seja, caso em que a chapa terá sua candidatura prejudicada e não participará da eleição;

Parágrafo Segundo — à maioria simples dos Associados Fundadores presentes em assembleia geral, fica reservado o direito de veto às decisões desta.

Parágrafo Terceiro — aos Associados beneméritos e honorários não será cobrada contribuião e estes não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Art. São deveres dos Associados:

I cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II acatar as decisões da Diretoria;

Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido de cargo ou função, ou excluído da Associação, por decisão da Diretoria, garantido o direito de defesa prévia e, cabendo recurso à assembleia geral.

Art. 10º — Os Associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 11 - A Associação será administrada por:

I Assembleia Geral;

Il Diretoria; e

III - Comissões.

Art. 12 — A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 13 — Compete à Assembleia Geral:

I — eleger e destituir a Diretoria;

ll — apreciar recursos contra decisões da Diretoria;

III — decidir sobre reformas do Estatuto;

IV —aprovar as contas apresentadas pela Diretoria;

VI — conceder o título de associado benemérito e honorário po proposta da Diretoria;

VI — decidir sobre a extinção da entidade;

Art. 14 — A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:

I - apreciar o relatório anual da Diretoria;

ll — discutir e homologar as contas e o balanço apresentado pela Diretoria.

Art. 15 — A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

I — pelo Presidente ou, na falta deste, pelo Vice-presidente;

II pela maioria da Diretoria;

III pela maioria dos Associados Fundadores;

IV por requerimento de 1/5 dos Associados quites com as obrigações sociais.

Art. 16 — A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede

da instituião, ou por circulares enviadas por e-mail ou publicadas em redes sociais ou por qualquer outros meios convenientes, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

Parágrafo único — Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a

maioria dos Associados e, em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 17 — A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-presidente, um Diretor Jurídico, um Diretor de Marketing; um Diretor de Comunicação e um Diretor Social.

Parágrafo Primeiro — A Diretoria decidirá por maioria dos Diretores presentes em reunião presencial ou virtual, cabendo ao Presidente o voto de qualidade no caso de empate.

Parágrafo Segundo — O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) anos, permitida mais de uma reeleição consecutiva.

Art. 18 — Compete à Diretoria:

I — elaborar e executar programa anual de atividades;

ll — elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual gerencial, contendo a prestação de contas e o balancete;

III — estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;

VI — entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

— contratar e demitir funcionários;

— convocar a assembleia geral;

— aprovar o Regimento Interno;

— decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

— aprovar a criação e extinção de Comissões, bem como os planos de trabalho das mesmas.

Art. 19 A Diretoria reunir-se-á conforme fixado no Regimento Interno. Art. 20 — Compete ao Presidente:

— representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

— cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

— convocar e presidir a Assembleia Geral:

— convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V — assinar, juntamente com o Vice-Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

VI - coordenar a preparação do relatório gerencial para ser submetido à Assembleia Geral;

VII — coordenar a contratação e demissão de empregados, a folha de pagamentos e o cumprimento das demais obrigações fiscais e trabalhistas da entidade;

Art. 21 - Compete ao Vice-presidente:

I — substituir o Presidente nos casos de Iicença, impedimento ou ausência; Il — coordenar a captação de recursos para a entidade;

III — arrecadar e coordenar a contabilização das contribuições dos Associados, rendas, auxílios e donativos, bem como sua escrituração em livro caixa;

IV — manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;


V — coordenar o pagamento das contas autorizadas pela Diretoria, mantendo em dia a escrituração em livro caixa;

VI — assinar, juntamente com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

VII — conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VIII — apresentar relatórios de receita e despesas, com todos os comprovantes respectivos, sempre que forem solicitados pela Assembleia Geral ou pela Diretoria;

Art. 22 — Compete ao Diretor Jurídico:

I - secretariar e redigir as atas das reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais;

II —assessorar juridicamente a Diretoria nas tomadas de decisões;

III — redigir e encaminhar para publicação as decisões da Diretoria;

IV —assessorar os demais Diretores no exercicio de suas funções;

V — pomover a defesa administrativa ou judicial da entidade, observando as decisões da Diretoria;

VI — substituir o Vice-Presidente em casos de licença, impedimento ou ausência deste, bem como quando este estiver atuando em substituição ao Presidente.

Art. 23 — Compete Diretor de Marketing:

I - coordenar a formação e os trabalhos das Comissões;

ll - coordenar a elaboração e execução dos planos de trabalho das Comissões, bem como a elaboração das prestações de contas relacionadas às mesmas;

III - apresentar anualmente o relatório gerencial das atividades das Comissões para ser submetido à Assembleia Geral;

Art. 24 Compete Diretor de Comunicação:

I Coordenar a criação e manutenção das peças de comunicação e dos veiculos de comunicação da entidade, para divulgação dos produtos, serviços da entidade, e notícias relacionadas à mesma;

ll — Coordenar o relacionamento e a contratação de outros veículos de comunicação, bem cer e e execuçee des trebe!hes destes, pere d;s’u!gsçee dos produtee ee *;ços ^s entidade, e notícias relacionadas à mesma;

III Coordenar a veiculação das decisões da Diretoria, atas de assembleias, prestação de contas, relatórios gerenciais e tudo o mais que for de interesse da entidade e seus associados, nos veículos de comunicação da entidade, com vistas a promoção da transparência de todos os atos e utilização de recursos.

Art. 25 Compete ao Diretor Social:

I - coordenar a admissão de novos associados Contribuintes;

ll — coordenar o relacionamento com os Empresários, Prestadores de Serviços, Comerciantes e Condomínios, da área de abrangência da associação, bem como a captação de recursos para a associação;

III — coordenar a concessãode honrarias a associados Beneméritos e Honorários.

IV — organizar eventos sociais, esportivos, culturais e outros de interesse e para efetivação das finalidades institucionais da associação.

Art. 26 — Os trabalhos das Comissões serão supervisionados por um presidente, nomeado pela Diretoria, sendo competência das Comissões e seus Membros:

I - preparar planos de trabalho, a serem submetidos a aprovação da Diretoria;

II - executar os planos de trabalho aprovados pela Diretoria;

III — preparar e apresentar à Diretoria, sob a coordenação do Diretor de Marketing, a prestação de contas das atividades realizadas.

Parágrafo Único — Poderá ser nomeada pela Diretoria uma Comissão de Conselho Fiscal,

composta pelos associados da AMECOS, à qual compete examinar eopinar quanto às

contas e o balanço a ser apresentado pela Diretoria à Assembleia Geral Ordinária.

Art. 27 As atividades dos Diretores e dos Associados, serão inteiramente voluntárias e gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer distribuição de lucro, salário, gratificação, bonificação ou vantagem, exceto verbas indenizatórias constituídas por auxílio representação, jetons e diárias, conforme estabelecido no Regimento Interno e aprovado pela Diretoria.

Art. 28 — A AMECOS não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 29 — A Associação se manterá através de contribuições dos Associados e de outras rendas provenientes de suas atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

Art. 30 O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veiculos, semoventes, ações e apólices de dívida pÚblica.

Art. 31 No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho

Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32 A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 33 - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia geral especialmente convocada para esse fim, e

entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 34 — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia geral realizada no dia 25/03/2025.

Belo Horizonte, 25 de março, de 2025.


Roberto Greiner da Cunha

          Presidente